DECRETO No 2.726, de 31 de julho de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6424/015,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade de Jesus, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:

 

I – 02 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 491-0067-2 e 491-0068-0;

 

II – 01 (uma) impressora jato de tinta, número de patrimônio 491-0061-0;

 

III – 01 (um) retroprojetor, número de patrimônio 440-0156-8.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 171, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado