DECRETO No
2.726, de 31 de julho de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
6424/015,
DECRETA:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Centro
Espírita Fé, Esperança e Caridade de Jesus, com sede no Município de
Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I – 02 (dois) microcomputadores, números de patrimônio
491-0067-2 e 491-0068-0;
II – 01 (uma) impressora jato de tinta, número de
patrimônio 491-0061-0;
III – 01 (um) retroprojetor, número de patrimônio
440-0156-8.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocados à disposição do Fundo
Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 171, por serem
considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá alienar
os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO