DECRETO No
2.733, de 3 de agosto de 2001.
Dá nova redação ao art. 1o
do Decreto no 333, de 29 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o O
art. 1o do Decreto no 333, de 29 de junho
de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica criada a medalha do Mérito Funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli”, a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do servidor público, no dia 28 de outubro de cada ano, a servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de agosto
de 2001.
Governador do Estado