DECRETO No 2.786, de 12 de agosto de 2001

 

Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Joaçaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Joaçaba, nos dias 12 e 13 de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

 

Art. 2o A sede provisória do Governo será instalada na Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense – AMMOC , Rua Roberto Trompowsky, 68 – Centro, na cidade de Joaçaba.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joaçaba, 12 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado