DECRETO N° 4.540, de 29 de junho de 2006
Altera a redação do § 4°, do art. 14, do Regulamento da Política
de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 2.919, de 1° de junho de 1998 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei n° 10.366, de 24 de janeiro de 1997,
Art. 1° O § 4°, do art. 14, do Regulamento da Política
de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 2.919, de 1° de junho de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
14.......................................................................
....................................................................................
§ 4° Os veículos apreendidos
deverão ficar retidos por um período mínimo de 15 (quinze) dias, para submissão
a processo de desinfecção sanitária, a fim de se evitar quaisquer riscos de
contaminação de rebanhos.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2006.
Governador do Estado, em exercício