DECRETO N° 4.540, de 29 de junho de 2006

 

Altera a redação do § 4°, do art. 14, do Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 2.919, de 1° de junho de 1998 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.366, de 24 de janeiro de 1997,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° O § 4°, do art. 14, do Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 2.919, de 1° de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14.......................................................................

....................................................................................

§ 4° Os veículos apreendidos deverão ficar retidos por um período mínimo de 15 (quinze) dias, para submissão a processo de desinfecção sanitária, a fim de se evitar quaisquer riscos de contaminação de rebanhos.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício