DECRETO Nº 4.572, de 19 de julho de
2006
Modifica
o art. 2º do Decreto nº 4.404, de 13
de junho de 2006 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º O art.
2º do Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de agosto de 2006.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde
1º de julho de 2006.
Florianópolis, 19 de julho de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA