DECRETO No 4.025, de 21
de fevereiro de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1558/064.
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Jaguaruna, os bens abaixo discriminados:
I - 01 (um) armário, número de patrimônio 1760;
II - 02 (dois) extintores de incêndio, números de patrimônios 5328 e 31762;
III - 01 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 19269;
IV - 01(um) botijão para GLP, número de patrimônio 20408;
V - 05 (cinco) cadeiras, números de patrimônios 33388, 33478, 33605, 33913 e 56804;
VI - 01 (um) aparelho para fototerapia, número de patrimônio 49560;
VII - 02 (duas) incubadoras, números de patrimônios 49631 e 49695;
VIII- 01 (um) berço, número de patrimônio 49638;
IX - 01 (um) refrigerador, número de patrimônio 109522.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 334/2006, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado