DECRETO No 4.025, de 21 de fevereiro de 2006

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1558/064.

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Jaguaruna, os bens abaixo discriminados:

           

                         I   -  01 (um)  armário, número de patrimônio 1760;

                         II  -   02  (dois)  extintores de incêndio,  números de patrimônios 5328 e 31762;

                         III   - 01   (uma)  mesa de uso geral,  número de patrimônio 19269;

                         IV - 01(um) botijão para GLP,  número de patrimônio 20408;

                         V  -  05  (cinco)  cadeiras,  números de patrimônios 33388, 33478, 33605, 33913 e 56804;

                         VI -   01  (um) aparelho para fototerapia,  número de patrimônio 49560;

                         VII - 02 (duas) incubadoras,  números de patrimônios 49631 e 49695;

                         VIII- 01 (um)  berço,  número de patrimônio 49638;

                         IX - 01  (um) refrigerador, número de patrimônio 109522.

                                       

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de  Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 334/2006, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o  O Donatário  não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o    A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.  4o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado