DECRETO No  4.040, de 23 de fevereiro de 2006

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 13276/050.

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Joaçaba:

 

I- o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MBI-1317, ano de fabricação 1994 e chassi no 9BGKA35GRRC360255, pertencente a frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais – SEA, por meio da Portaria no 1418, publicada no DOE de 3/10/05.

II- o veículo marca GMC, modelo 6150, placa MAC-8452, ano de fabricação 1997 e chassi nº 9BG343NZWVC001231, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais – SEA, por meio da Portaria no 1418, publicada no DOE de 3/10/05.

III- o veículo marca VW, modelo Kombi, placa MAD-2372, ano de fabricação 1988 e chassi nº 9BWZZZ21ZJP002257, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais – SEA, por meio da Portaria no 1418, publicada no DOE de 3/10/05.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado