DECRETO No
4.040, de 23 de fevereiro de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
13276/050.
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao
Município de Joaçaba:
I- o veículo marca GM,
modelo Ipanema, placa MBI-1317, ano de fabricação 1994 e chassi no
9BGKA35GRRC360255, pertencente a frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais,
Publicações e Atos Oficiais – SEA, por meio da Portaria no
1418, publicada no DOE de 3/10/05.
II- o veículo marca GMC,
modelo 6150, placa MAC-8452, ano de fabricação 1997 e chassi nº
9BG343NZWVC001231, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde e transferido
para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e
Atos Oficiais – SEA, por meio da Portaria no 1418, publicada
no DOE de 3/10/05.
III- o veículo marca VW,
modelo Kombi, placa MAD-2372, ano de fabricação 1988 e chassi nº
9BWZZZ21ZJP002257, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde e transferido
para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e
Atos Oficiais – SEA, por meio da Portaria no 1418, publicada
no DOE de 3/10/05.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a
transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do
prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006