DECRETO No 4.045, de 23 de fevereiro de 2006

 

 Autoriza doação de bem móvel inservível.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 12412/058.

 

                        DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Sul Brasil, o veículo marca GM, modelo Trafic, tipo Ambulância, placa LXJ-1501, ano de fabricação 1995, chassi nº 8A1TA1CZZSS004413, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da portaria nº 1316, publicada no DOE de 29/8/05.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado