DECRETO Nº 4.720, de 18 de setembro
de 2006
Introduz a Alteração
1.200 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
1.200 –
A alínea “c” do inciso I do art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“c) não tenha adquirido, nos últimos 24
(vinte e quatro) meses, veículo com benefício de ICMS outorgado à categoria
(Convênio ICMS 33/06);”
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde
31 de julho de 2006.
Florianópolis, 18 de setembro de 2006.
EDUARDO
PINHO MOREIRA