DECRETO Nº 4.720, de 18 de setembro de 2006

 

Introduz a Alteração 1.200 no RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 1.200 – A alínea “c” do inciso I do art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“c) não tenha adquirido, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, veículo com benefício de ICMS outorgado à categoria (Convênio ICMS 33/06);”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado