DECRETO No 3.631, de 20 de outubro de 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
13305/050;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Ouro, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAI-9505, ano de
fabricação 1998, chassi nº KNHTB7362V6222063, Secretaria de Estado da Saúde -
SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo
de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1569,
publicada no Diário Oficial do Estado de
19 de setembro de 2005.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a
transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do
prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de
2005
Governador do Estado, em exercício