DECRETO No 3.655, de 25 de outubro de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta no Processo SEAP nº 3200/051;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Bocaina do Sul os veículos:
I - O veículo marca Ford,
modelo F-600, placa LWS-8190, ano de fabricação 1980, chassi nº LA7DXP-66466,
Departamento Estadual de Infra Estrutura - DEINFRA, SEAP nº 13754/050, e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1718, publicada
no DOE de 14/10/05.
II - O veículo marca Mercedes Benz, modelo LK1113, placa LWS-2904, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112450164, Departamento Estadual de Infra Estrutura - DEINFRA, SEAP nº 13754/050, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1718, publicada no DOE de 14/10/05.
III – O veículo marca VW, modelo 13.130, placa LWS-4119, ano de fabricação 1983, chassi nº VOO-5275, Departamento Estadual de Infra Estrutura – DEINFRA, SEAP nº 13754/050, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1718, publicada no DOE de 14/10/05.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a
transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do
prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado