DECRETO No 3.655, de 25 de outubro de 2005

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta no Processo SEAP nº 3200/051;

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Bocaina do Sul os veículos:

 

I - O veículo marca Ford, modelo F-600, placa LWS-8190, ano de fabricação 1980, chassi nº LA7DXP-66466, Departamento Estadual de Infra Estrutura - DEINFRA, SEAP nº 13754/050, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1718, publicada no DOE de 14/10/05.

                        II - O veículo marca Mercedes Benz, modelo LK1113, placa LWS-2904, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112450164, Departamento Estadual de Infra Estrutura - DEINFRA, SEAP nº 13754/050, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1718, publicada no DOE de 14/10/05.

                        III – O veículo marca VW, modelo 13.130, placa LWS-4119, ano de fabricação 1983, chassi nº VOO-5275, Departamento Estadual de Infra Estrutura – DEINFRA, SEAP nº 13754/050, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1718, publicada no DOE de 14/10/05.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de outubro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado