DECRETO Nº 906, de 3 de dezembro de 2007.

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Anchieta – Decreto Municipal nº 187/07, de 19 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II - Águas de Chapecó: Decreto Municipal no 185, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Angelina: Decreto Municipal nº 65, de 12 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV - Chapecó: Decreto Municipal no 17.522, de 14 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Campos Novos: Decreto Municipal no 5.477, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI – Caxambu do Sul: Decreto Municipal nº 124, de 14 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII - Dionísio Cerqueira: Decreto Municipal no 4.157, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII – Flor do Sertão: Decreto Municipal nº 074, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX - Guaraciaba: Decreto Municipal no 100, de 12 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X – Guatambu - Decreto Municipal no 663, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI - Jaborá: Decreto Municipal no 1.042, de 05 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Maracajá - Decreto Municipal no 112, de 23 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII - Meleiro: Decreto Municipal no 058, de 22 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Otacílio Costa: Decreto Municipal no 828 de 23 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV – Palma Sola: Decreto Municipal no 032, de 16 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI - Romelândia: Decreto Municipal no 2.847, de 13 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII – Turvo - Decreto Municipal no 064, de 09 de novembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado