DECRETO Nº 983, de 17 de dezembro de 2007
Regulamenta a
Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado da
Fazenda – SEF, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71 incisos I, III e IV da constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 352, de 25 de abril
de 2006,
D E C R E T
A :
Art. 1º
A Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano
de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado da
Fazenda – SEF, fica regulamentada com as disposições contidas neste Decreto.
Art. 2º
O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, composto pelos
cargos de provimento efetivo de Analista da Receita Estadual, Contador da
Fazenda Estadual e Auditor Interno do Poder Executivo, observará o seguinte
quantitativo de vagas:
I – 75 (setenta e cinco) vagas - Analista da Receita Estadual I;
II - 75 (setenta e cinco) vagas - Analista da Receita Estadual II,
III - 450 (quatrocentos e cinqüenta) vagas - Analista da Receita Estadual III;
IV – 435 (quatrocentos e trinta e cinco) vagas - Analista da Receita Estadual IV;
V – 100 (cem) vagas - Contador da Fazenda Estadual;
VI – 75 (setenta e cinco) vagas - Auditor Interno do Poder Executivo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.
Governador do Estado