DECRETO Nº 983, de 17 de dezembro de 2007

 

Regulamenta a Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71 incisos I, III e IV da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, fica regulamentada com as disposições contidas neste Decreto.

 

Art. 2º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, composto pelos cargos de provimento efetivo de Analista da Receita Estadual, Contador da Fazenda Estadual e Auditor Interno do Poder Executivo, observará o seguinte quantitativo de vagas:

 

I – 75 (setenta e cinco) vagas - Analista da Receita Estadual I;

II - 75 (setenta e cinco) vagas - Analista da Receita Estadual II,

III - 450 (quatrocentos e cinqüenta) vagas - Analista da Receita Estadual III;

IV – 435 (quatrocentos e trinta e cinco) vagas - Analista da Receita Estadual IV;

V – 100 (cem) vagas - Contador da Fazenda Estadual;

VI – 75 (setenta e cinco) vagas - Auditor Interno do Poder Executivo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado