DECRETO Nº 1.837, de 6 de novembro de 2008.

 

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, serão considerados ponto facultativo os dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

Art. 2º A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado