DECRETO Nº
1.837, de 6 de novembro de 2008.
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Em complemento ao disposto
no art. 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, serão
considerados ponto facultativo os dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2008
e 2 de janeiro de 2009, nos órgãos e entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e
as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da
Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga
horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
6 de novembro de 2008.
Governador do Estado