DECRETO Nº 1.849, de 12 de novembro de 2008.
Decreta Situação de Emergência no Hospital Nereu Ramos, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado, e nos
termos do art. 11, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1º
do art. 17, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de janeiro de 2005,
Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e pela Resolução nº
3, do Conselho Nacional da Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Fica declarada Situação de Emergência no Hospital Nereu Ramos, com sede no
município de Florianópolis, unidade hospitalar pertencente à Secretaria de
Estado da Saúde - SES pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
deste Decreto no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º
Ficam definidas e determinadas as seguintes ações, em caráter emergencial:
I - obras para construção de muro de contenção (arrimo); e
II - construção de sistema de drenagem pluvial ao longo de todo o estacionamento que desmoronou para restauro das condições anteriores ao desmoronamento.
Art. 3º
Compete ao Departamento Estadual da Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 4º
A homologação da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelo
Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual
prazo, a pedido do interessado, conforme § 2º do art. 11, do Decreto nº
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 11
de janeiro de 2006.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2008.