DECRETO No
3.552, de 3 de outubro de 2005
Transforma a Primeira Companhia do Quinto Batalhão de
Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 55, da Lei no
6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica
transformada a Primeira Companhia do Quinto Batalhão de Polícia Militar em
Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna.
Art. 2o O efetivo da
Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna será composto pelo efetivo da
própria Companhia, acrescido de:
I - 1 (um) Tenente Coronel PM na função
de Comandante;
II - 1 (um) Major PM na função de
Subcomandante;
III - 1 (um) Major PM na função de Chefe
da 3ª Seção;
IV – 1 (um) Capitão PM na função de Chefe
da 4ª Seção;
V - 1 (um) 1o Tenente
na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviços;
§ 1o Passa a atual
função de Capitão PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe
da 4ª Seção da Guarnição Especial.
§ 2o O efetivo
estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da
Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do
Comando de Policiamento do Sul, bem como de outras Unidades e Subunidades da
Polícia Militar.
Art. 3o A Guarnição
Especial de Polícia Militar de Laguna caberá a Polícia Ostensiva e a
Preservação da Ordem Pública com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na Primeira Companhia de Polícia
Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 4o Os Pelotões e
Grupos pertencentes à Primeira
Companhia do Quinto Batalhão de Polícia Militar serão doravante subordinados a
Guarnição Especial que trata o presente Decreto, ficando suas denominações
alteradas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia Militar de
Laguna, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia
Militar.
Art. 5o A Guarnição
Especial de Polícia Militar de Laguna será para os efeitos legais equivalente a
Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento
do Sul.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro
de 2005