DECRETO No 3.552, de 3 de outubro de 2005

 

Transforma a Primeira Companhia do Quinto Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no  art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a Primeira Companhia do Quinto Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna.

 

Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna será composto pelo efetivo da própria Companhia, acrescido de:

 

I - 1 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;

II - 1 (um) Major PM na função de Subcomandante;

III - 1 (um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;

IV – 1 (um) Capitão PM na função de Chefe da 4ª Seção;

V - 1 (um) 1o Tenente na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviços;

 

§ 1o Passa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe da  4ª Seção da Guarnição Especial.

 

§ 2o O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento do Sul, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública com os mesmos recursos humanos e materiais já   existentes na Primeira Companhia de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.

 

Art. 4o Os Pelotões e Grupos pertencentes à  Primeira Companhia do Quinto Batalhão de Polícia Militar serão doravante subordinados a Guarnição Especial que trata o presente Decreto, ficando suas denominações alteradas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna será para os efeitos legais equivalente a Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento do Sul.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de outubro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado