DECRETO Nº 734, de 24 de outubro de
2007
Introduz
a Alteração 1.473 no RICMS/01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.473 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do seguinte
parágrafo:
“§ 25. O imposto
devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica,
vencível no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, poderá ser compensado com
eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24, de outubro de 2007.
LEONEL ARCANGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício