DECRETO Nº 1.885, de
21 de novembro de 2008.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de São Joaquim, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel com a área total de 960 m² (novecentos e sessenta metros quadrados), matriculados sob os nos 1197 e 1198 no Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de São Joaquim, de propriedade dos Senhores Jani de Oliveira e João Adenoir de Oliveira, avaliado em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).
Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção de uma cantina de vinificação junto à E. B. Manoel Cruz, localizado nesse mesmo município.
Art. 3o
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de São Joaquim.
Art. 4o
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21
de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel
a que se refere este Decreto.
Art. 5o O
Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da
Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de novembro de 2008.