DECRETO No 2.226, de 4
de abril de 2001.
Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso II, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação
Profissional e Educação de Jovens e Adultos, nos estabelecimentos abaixo relacionados:
I – Ensino Fundamental:
a) Grupo Escolar Municipal Prefeito Antônio Treml, da rede municipal de
ensino, de São Bento do Sul – Parecer no 025/CEE, de 6 de
março de 2001;
b) Centro Educacional Universo, da rede particular de ensino, município
de Florianópolis – Parecer no 031/CEE, de 13 de março de
2001.
II – Ensino Médio:
a) Colégio Dehon, da rede particular de ensino,
município de Palhoça – Parecer no 011/CEE, de 13 de fevereiro
de 2001.
III – Educação Profissional:
a) Centro de Formação Profissional do SENAC,
da rede particular de ensino, município de São Miguel d’Oeste, Curso de
Educação Profissional, na Área do Comércio, Técnico em Comércio, com
habilitação em Vendas e Representação Comercial – Parecer no
010/CEE, de 13 de fevereiro de 2001;
b) Curso e Colégio Pró-Saúde, da rede particular
de ensino, município de Florianópolis, Curso Técnico de Enfermagem (Segunda
Entrada) – Parecer no 026/CEE, de 6 de março de 2001.
IV – Educação de Jovens e Adultos:
a) Colégio Nova Era, da rede particular de ensino, município de Jaraguá
do Sul, Cursos de Ensino Fundamental e Médio – Parecer no
014/CEE, de 20 de fevereiro de 2001;
b) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC
– CHAPECÓ, nos municípios de Chapecó, Xanxerê, Xaxim, Itá e Quilombo, Cursos de
Ensino Fundamental e Médio – Parecer no 030/CEE, de 13 de
março de 2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2001.
Governador do Estado