DECRETO No 5.637, de 9 de setembro de 2002

 

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual o Acesso trecho Entroncamento SC-487 – Farol de Santa Marta, no Município de Laguna, com 3,0 km de extensão.

 

Art. 2o Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art.1o deste Decreto.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

                 Governador do Estado