DECRETO No 3.411, de
20 de novembro de 2001
Autoriza o funcionamento de curso de Educação de
Jovens e Adultos em nível de Ensino Fundamental e Médio e convalida estudos.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos, em
nível de Ensino Fundamental e Médio no Colégio Inovação, rede particular de ensino, município de Concórdia, e convalida os
estudos realizados pelos alunos nos anos de 2000 e 2001, Parecer no
324/CEE, de 23/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado