DECRETO No 3.979, de 7 de fevereiro de 2002

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 13216/015,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar a Câmara Municipal de Urubici, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAJ-2265, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BGKT15GNNC328438, pertencente à frota da Procuradoria Geral do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.163, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de janeiro de 2002, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado