DECRETO No
3.864, de 11 de janeiro de 2002
Prorroga
os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto no
3.219, de 30 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 32 da Lei no
10.609, de 28 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica
prorrogado até 31 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o art. 39, do
Regulamento da Atividade de Despachante de Trânsito, instituído pelo Decreto no
3.219, de 30 de setembro de 1998, renumerado pelo Decreto no
3.303, de 6 de novembro de 1998.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de
janeiro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado