DECRETO Nº 1.107, de 12 de abril de 2000.
Homologa Situação de Emergência
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica
homologada a Situação de Emergência:
I – declarada no município de Içara,
pelo Decreto Municipal nº 1.433/00, de 28 de março de 2000;
II – declarada no bairro de Campo de Sangão e no Distrito de Morro Grande do município de Sangão, pelo Decreto Municipal nº 183, de 28 de março de
2000.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da respectiva data de decretação nos municípios.
Florianópolis, 12 de abril de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado