DECRETO No 4.057, de 21 de
fevereiro de 2002
Autoriza o funcionamento de
cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional abaixo relacionados,
na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)
Ensino
Fundamental de 1ª a 8ª série, Escola Mundo Verde, rede particular de ensino,
município de Morro da Fumaça, Parecer no 412, de 11/12/2001.
b)
Ensino
Fundamental de 5ª a 8ª série, Escola de Educação Fundamental Aloysius Back,
rede pública estadual de ensino, município de Forquilhinha, Parecer no
413, de 11/12/2001.
a) Ensino Médio – Escola de Educação Básica Presidente Tancredo
Neves, rede pública estadual de ensino, município de Ituporanga, Parecer n°
415, de 11/12/2001.
b) Ensino Médio – Escola de Educação Básica Lídia Glustack Remus,
rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer n° 416, de
11/12/2001.
a)
Curso
de Nível Técnico na Área da Indústria, habilitação Técnico em Metalurgia,
Escola Técnica Tupy, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer
no 408, de 11/12/2001.
b)
Curso
Técnico em Segurança no Trabalho, Colégio Miguel Farah, rede particular de
ensino, município de Porto União, Parecer no 418, de
11/12/2001.
c)
Curso
de Nível Técnico na Área da Indústria, habilitação Técnico em Ferramentaria de
Moldes, Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do SENAI, rede particular
de ensino, município de Joinville, Parecer no 419, de
11/12/2001.
d)
Curso
de Nível Técnico na Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Colégio
Objetivo, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no
421, de 11/12/2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.
Governador do Estado