DECRETO nº 851, de 08 de maio de 1996
Dá execução a Lei nº 9.985, de 11 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III da
Constituição Estadual e considerando o disposto da Lei nº 9.985, de 11 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º
Fica reduzido do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder
Executivo, 01 (um) cargo de Professor III-LP-0l-I-MAG-07-A, com lotação na
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, transposto para o Quadro de
Pessoal da Assembléia Legislativa pela Lei nº 9.985, de 11 de dezembro de 1995, de que é titular ZILA
FALLCK BORTOLINI, matrícula nº 209.902-0-01.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA