DECRETO nº  851, de 08 de maio de 1996

 

Dá execução a Lei nº  9.985, de 11 de dezembro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III da Constituição Estadual e considerando o disposto da Lei nº  9.985, de 11 de dezembro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica reduzido do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, 01 (um) cargo de Professor III-LP-0l-I-MAG-07-A, com lotação na Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, transposto para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa pela Lei nº  9.985, de 11 de dezembro de 1995, de que é titular ZILA FALLCK BORTOLINI, matrícula nº  209.902-0-01.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 08 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA