DECRETO Nº 2.388, de 11 de novembro de 1997.

 

Dispõe sobre o feriado relativo à data magna do Estado de Santa Catarina

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições previstas no inciso III  do art. 71 da Constituição do Estado,

 

Considerando que o dia 25 de novembro, instituído como data magna do Estado de Santa Catarina pela Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, neste ano será numa terça-feira, fato que implica interrupção das atividades públicas e privadas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O feriado e os eventos relativos à data magna do Estado de Santa Catarina, no exercício de 1997, serão antecipados para o dia 23 de novembro.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      

 

Florianópolis, 11 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA