DECRETO Nº 2.388, de 11 de novembro de 1997.
Dispõe sobre o feriado relativo à data
magna do Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições previstas no inciso
III do art. 71 da Constituição do
Estado,
Considerando que o dia 25 de novembro,
instituído como data magna do Estado de Santa Catarina pela Lei nº 10.306, de
26 de dezembro de 1996, neste ano será numa terça-feira, fato que implica
interrupção das atividades públicas e privadas,
DECRETA:
Art. 1º. O feriado e os eventos relativos à data magna do Estado de Santa Catarina, no exercício de 1997, serão antecipados para o dia 23 de novembro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 1997.