DECRETO
Nº 1.225, de 22 de maio de 2000
Inclui
temporariamente rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC-436,
trecho: BR-101 – Praia do Mar Grosso – Laguna, numa extensão de 11,5km.
Art. 2º Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta
vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de
Estradas e Rodagem – DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar
cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
22 de maio de 2000
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO