DECRETO Nº 1.225, de 22 de maio de 2000

 

Inclui temporariamente rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC-436, trecho: BR-101 – Praia do Mar Grosso – Laguna, numa extensão de 11,5km.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem – DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO