DECRETO Nº 1.240, de 25
de maio de 2000.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº
11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP
nº 2586/002,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
autorizada a doar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do
município de Tubarão, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 608, tipo
Micro-ônibus, placa LWV-9145, ano de fabricação 1980, chassi nº 30830411509698.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à
frota da Fundação Catarinense de Educação Especial e foi transferido para a Secretaria
de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 2.382,
publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 1999, por ter sido considerado
inservível para o serviço público.
Art. 2º A donatária não poderá alienar o veículo
antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração
expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado