DECRETO No 2.896, de 30 de agosto de 2001
Altera o Parágrafo único do
art. 1o do Decreto no 342, de 8 de julho de
1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos, III e XIX, da Constituição do Estado, o
disposto nos arts. 2o e 5o alínea “i” e 6o
do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica alterado o Parágrafo único do art. 1o do Decreto no
342, de 8 de julho de 1999, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o
.....................................................................
Parágrafo único. As áreas de
8.000 m2 (oito mil) metros quadrados e 9.000 m2 (nove
mil) metros quadrados conforme Lote número 1 (um), correspondente as estacas 0
à 75, nas embocaduras do trecho em túnel, situadas respectivamente no Bairro da
Prainha, próxima à confluência das ruas Silva Jardim e Professora Maria Julia
Franco; e no Bairro Saco dos Limões no início da rua Jerônimo José Dias. Uma
área de 350.000 m2 (trezentos e cinqüenta mil) metros quadrados,
correspondente ao Lote número 3 (três) entre as estacas 362 e 616 situada no
trecho compreendido entre a derivação para o Aeroporto Internacional Hercílio
Luz e a Praia do Campeche. Um área de 60.000 m2 (sessenta mil)
metros quadrados, correspondente ao Lote número 4 (quatro) entre as estacas 650
e 765, situada entre os bairro Saco dos Limões e Pantanal . Uma área de 100.000
m2 (cem mil) metros quadrados correspondente a ligação da Via
Expressa Sul a SC-405 e ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto
de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado