DECRETO No 2.896, de 30 de agosto de 2001

 

Altera o Parágrafo único do art. 1o do Decreto no 342, de 8 de julho de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos, III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica alterado o Parágrafo único do art. 1o do Decreto no 342, de 8 de julho de 1999, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o .....................................................................

Parágrafo único. As áreas de 8.000 m2 (oito mil) metros quadrados e 9.000 m2 (nove mil) metros quadrados conforme Lote número 1 (um), correspondente as estacas 0 à 75, nas embocaduras do trecho em túnel, situadas respectivamente no Bairro da Prainha, próxima à confluência das ruas Silva Jardim e Professora Maria Julia Franco; e no Bairro Saco dos Limões no início da rua Jerônimo José Dias. Uma área de 350.000 m2 (trezentos e cinqüenta mil) metros quadrados, correspondente ao Lote número 3 (três) entre as estacas 362 e 616 situada no trecho compreendido entre a derivação para o Aeroporto Internacional Hercílio Luz e a Praia do Campeche. Um área de 60.000 m2 (sessenta mil) metros quadrados, correspondente ao Lote número 4 (quatro) entre as estacas 650 e 765, situada entre os bairro Saco dos Limões e Pantanal . Uma área de 100.000 m2 (cem mil) metros quadrados correspondente a ligação da Via Expressa Sul a SC-405 e ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de agosto de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

           Governador do Estado

 

Republicado por incorreção