DECRETO No 3.262, de 24 de outubro
de 2001.
Autoriza
a Cessão de Uso de 1 (uma) sala da Delegacia de Polícia, ao Município de Jupiá,
para funcionamento do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto na Lei no 11.775, de 04 de julho de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da
Segurança Pública – SSP, autorizada a ceder 1 (uma) sala da Delegacia de
Polícia, ao Município de Jupiá, para funcionamento do Posto do Banco do Estado
de Santa Catarina - BESC, atendendo-se as regras insertas na Lei no
11.775, de 04 de julho de 2001.
Art. 2o O prazo de duração desta cessão
será por tempo indeterminado.
Art. 3o O Cessionário será responsável
pela manutenção do espaço utilizado e estará sujeito:
I - às exigências estabelecidas neste Decreto e na Lei no
11.775, de 04 de julho de 2001;
II – à fiscalização da Secretaria de Estado da Segurança
Pública referente ao espaço ocupado.
Art. 4o A Cessão de Uso será rescindida
por:
I – interesse do Estado;
II – inobservância do estabelecido na Lei no
11.775, de 04 de julho de 2001 e neste Decreto.
§ 1o Na
hipótese prevista no inciso I, a rescisão não poderá ocorrer antes de decorrido
1 (um) ano da vigência da Cessão de Uso, devendo, em qualquer caso, ser
comunicado ao Cessionário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2o Na hipótese prevista no inciso II, a
rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo o imóvel ser desocupado em
prazo estabelecido em notificação expedida pela Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Art. 5o Terminada a Cessão de Uso, em
qualquer caso, o imóvel deverá ser devolvido nas condições em que foi recebido.
Art. 6o O Cessionário se obriga a efetuar
os reparos e a promover a manutenção do imóvel visando a sua conservação.
Parágrafo único. O Cedente não estará obrigado a ressarcir
qualquer despesa efetuada pelo Cessionário com eventuais benfeitorias.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de outubro de 2001.