DECRETO No 3.416, de
20 de novembro de 2001
Autoriza a descentralização temporária de curso
técnico oferecido pelo Centro de Formação Profissional do SENAC do município de
Lages.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica autorizado o oferecimento do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, a título emergencial, do
Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, do
município de Lages, no município de São Joaquim, Parecer no
341/CEE de 30/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado