DECRETO No 3.416, de 20 de novembro de 2001

 

Autoriza a descentralização temporária de curso técnico oferecido pelo Centro de Formação Profissional do SENAC do município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizado o oferecimento do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, a título emergencial, do Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, do município de Lages, no município de São Joaquim, Parecer no 341/CEE de 30/10/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado