DECRETO No 3.439, de 22 de novembro de 2001.

 

Concede a Medalha de Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Considerando os relevantes serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando a indicação do Conselho Estadual de Cultura;

 

Considerando o disposto no art. 4o do Decreto no 4.892, de 17 de outubro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:

 

I – ALCIDES BUSS;

II – CARLOS ALBERTO ANGIOLETTI VIEIRA;

III – DALMO VIEIRA FILHO;

IV – HERBERT HOLETZ;

V – LICURGO COSTA;

VI – MARCOS KONDER REIS (in memoriam);

VII – SILVIO PLÉTICOS.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

            Governador do Estado