DECRETO No
3.439, de 22 de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
Considerando os relevantes
serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e
cultural do Estado de Santa Catarina;
Considerando a indicação do
Conselho Estadual de Cultura;
Considerando o disposto no
art. 4o do Decreto no 4.892, de 17 de
outubro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:
I – ALCIDES BUSS;
II – CARLOS ALBERTO
ANGIOLETTI VIEIRA;
III – DALMO VIEIRA FILHO;
IV – HERBERT HOLETZ;
V – LICURGO COSTA;
VI – MARCOS KONDER REIS (in
memoriam);
VII – SILVIO PLÉTICOS.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de
novembro de 2001.
Governador do Estado