DECRETO No
2.065, de 12 de fevereiro de 2001.
Prorroga os
efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto no
3.219, de 30 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição
do Estado e tendo em vista o que dispõe no art. 32 da Lei no
10.609, de 28 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o art. 39, do
Regulamento da Atividade de Despachante de Trânsito, instituído pelo Decreto no
3.219, de 30 de setembro de 1998, renumerado pelo Decreto no
3.303, de 6 de novembro de 1998.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.