DECRETO
N° 2.397, de 15 de maio de 2001.
Aprova a transferência de Gestão Plena e Corpo Discente
de Unidades de Ensino do Estado para Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da
Constituição do Estado, nos ternos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, e
Considerando que os municípios
atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme
disciplina o art. 211, § 2°, da Constituição Federal;
Considerando que compete ao
município manter com a coordenação técnica e financeira da União é do Estado,
programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme dispõe o
art. 30, inciso IV, da Constituição Federal,
DE C R E T A:
Art. 1° Ficam transferidos
da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED para os municípios de
Chapadão do Lageado, Sombrio e São Carlos a Gestão Plena e o Corpo Discente das
unidades de ensino constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de 2001.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
|
MUNICÍPIOS |
ESCOLAS |
ALUNOS |
SÉRIES |
|
Chapadão do Lageado |
EEB Otília Muller |
10 |
2ª série |
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06 |
3ª série |
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04 |
4ª série |
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23 |
6ª série |
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TOTAL |
43 |
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Sombrio |
EEF Costa da Lagoa do Caverá |
15 |
1ª a 4ª série |
|
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EEF Pirão Frio |
39 |
1ª a 4 série |
|
|
EEF Linha Floresta |
16 |
1ª a 4ª série |
|
|
EEF Prof. Américo da Silva |
34 |
1ª a 4ª série |
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|
EEF Linha Taimbé |
36 |
1ª a 4ª série |
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|
EEF Morro do Cipó |
40 |
1ª a 4ª série |
|
|
EEF Sanga da Toca III |
36 |
1ª a 4ª série |
|
|
EEF Garuva |
7 |
1ª a 4ª série |
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|
EEF Perdida I |
35 |
1ª a 4ª série |
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EEF Campo D’Água |
34 |
1ª a 4ª série |
|
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TOTAL |
292 |
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São Carlos |
EEB Padre Jorge Annecken |
40 |
1ª a 4ª série |
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117 |
5ª a 8ª série |
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TOTAL |
157 |
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