DECRETO N° 2.397, de 15 de maio de 2001.

 

Aprova a transferência de Gestão Plena e Corpo Discente de Unidades de Ensino do Estado para Municípios.

 

O                 GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, nos ternos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e

 

Considerando que os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme disciplina o art. 211, § 2°, da Constituição Federal;

 

Considerando que compete ao município manter com a coordenação técnica e financeira da União é do Estado, programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme dispõe o art. 30, inciso IV, da Constituição Federal,

 

DE C R E T A:

 

Art. 1° Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED para os municípios de Chapadão do Lageado, Sombrio e São Carlos a Gestão Plena e o Corpo Discente das unidades de ensino constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

    Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

Censo/00

 

MUNICÍPIOS

 

ESCOLAS

ALUNOS

SÉRIES

Chapadão do Lageado

EEB Otília Muller

10

2ª série

 

 

06

3ª série

 

 

04

4ª série

 

 

23

6ª série

 

TOTAL

43

 

Sombrio

EEF Costa da Lagoa do Caverá

15

1ª a 4ª série

 

EEF Pirão Frio

39

1ª a 4 série

 

EEF Linha Floresta

16

1ª a 4ª série

 

EEF Prof. Américo da Silva

34

1ª a 4ª série

 

EEF Linha Taimbé

36

1ª a 4ª série

 

EEF Morro do Cipó

40

1ª a 4ª série

 

EEF Sanga da Toca III

36

1ª a 4ª série

 

EEF Garuva

  7

1ª a 4ª série

 

EEF Perdida I

35

1ª a 4ª série

 

EEF Campo D’Água

34

1ª a 4ª série

 

TOTAL

292

 

 

 

 

 

São Carlos

EEB Padre Jorge  Annecken

40

1ª a 4ª série

 

 

117

5ª a 8ª série

 

TOTAL

157