DECRETO Nº 1.067, de 20 de novembro de 2003

 

Concede Medalha de Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Considerando os relevantes serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando a indicação do Conselho Estadual de Cultura;

 

Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” à:

 

I –  FRITZ PLAUMANN (in memorian);

II – NOEMI KELLERMANN – Difusão Cultural;

III – EDISON D’ÁVILA – Incentivador Cultural;

IV – VILSON DO NASCIMENTO – Crítico de Arte;

V  – SANDRA MEYER NUNES – Artes Cênicas;

VI – ANTÔNIO CELSO DOS SANTOS – Cinema;

VII – JUAREZ MACHADO – Artes Plásticas;

VIII – SCAR – SOCIEDADE CULTURA ARTÍSTICA – Entidade Cultural.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2003

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado