DECRETO Nº 1.067, de 20 de
novembro de 2003
Concede Medalha de Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
Considerando os relevantes
serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e
cultural do Estado de Santa Catarina;
Considerando a indicação do
Conselho Estadual de Cultura;
Considerando o disposto no
art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
concedida Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” à:
I – FRITZ PLAUMANN (in memorian);
II – NOEMI KELLERMANN –
Difusão Cultural;
III – EDISON D’ÁVILA –
Incentivador Cultural;
IV – VILSON DO NASCIMENTO –
Crítico de Arte;
V – SANDRA MEYER NUNES – Artes Cênicas;
VI – ANTÔNIO CELSO DOS
SANTOS – Cinema;
VII – JUAREZ MACHADO – Artes
Plásticas;
VIII – SCAR – SOCIEDADE
CULTURA ARTÍSTICA – Entidade Cultural.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de
novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado