DECRETO nº  1.064, de 24 de julho de 1996

 

Dá execução à Lei nº 10.140, de 02 de julho de 1996.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe contem o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 10.140, de 02 de julho de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica reduzido o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo 01 (um) cargo de Analista Técnico-Administrativo II com lotação na Secretaria de Estado da Educação e do Des­porto, transposto para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, Fórum da Comarca de Palhoça, pela Lei nº 10.140, de 02 de julho de 1996, de que é titular MARIA VALÉRIA SCHWUINDEN FREITAS, matrícula nº  098.745-0-01.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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