DECRETO nº 1.064, de 24 de julho de 1996
Dá execução à Lei nº 10.140, de 02 de
julho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe contem o art. 71, incisos I e III da
Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 10.140,
de 02 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido o Quadro de Pessoal da
Administração Direta do Poder Executivo 01 (um) cargo de Analista
Técnico-Administrativo II com lotação na Secretaria de Estado da Educação e do
Desporto, transposto para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do
Estado, Fórum da Comarca de Palhoça, pela Lei nº 10.140, de 02 de
julho de 1996, de que é titular MARIA VALÉRIA SCHWUINDEN FREITAS, matrícula nº 098.745-0-01.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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