DECRETO No 4.126, de 27 de
fevereiro de 2002
Regulamenta as ações do Movimento de Construção para a Cultura da Paz nas Escolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3o , incisos X e
XI e art. 4o, incisos I e II da Lei Complementar no
170, de 07 de agosto de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica estabelecido no Movimento de Construção para a Cultura da Paz nas Escolas a implantação das seguintes ações:
I - promover a Educação para a Cidadania;
II - estimular a convivência ética e solidária das escolas com as comunidades;
III - apoiar programas e ações de incentivos ao protagonismo e participação juvenil;
IV - integrar os sistemas de segurança pública e social na promoção de atitudes de paz na escola;
V - fomentar programas e ações de esporte, arte, lazer e atividades culturais;
VI - estabelecer parcerias com redes municipais e privadas objetivando o compromisso com a educação para a paz.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de
fevereiro de 2002.
Governador do Estado