DECRETO No 4.126, de 27 de fevereiro de 2002

 

Regulamenta as ações do Movimento de Construção para a Cultura da Paz nas Escolas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3o , incisos X e XI e art. 4o, incisos I e II da Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica estabelecido no Movimento de Construção para a Cultura da Paz nas Escolas a implantação das seguintes ações:

 

I - promover a Educação para a Cidadania;

II - estimular a convivência ética e solidária das escolas com as comunidades;

III - apoiar programas e ações de incentivos ao protagonismo e participação juvenil;

IV - integrar os sistemas de segurança pública e social na promoção de atitudes de paz na escola;

V - fomentar programas e ações de esporte, arte, lazer e atividades culturais;

VI - estabelecer parcerias com redes municipais e privadas objetivando o compromisso com a educação para a paz.

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado