DECRETO No 4.189, de 11 de março
de 2002
Homologa Resolução no
006 do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica homologada a Resolução no
006, de 19/2/2002, do Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre a
terminalidade de processos nas Comissões do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 2002.
Governador do Estado