DECRETO No 4.189, de 11 de março de 2002

 

Homologa Resolução no 006 do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução no 006, de 19/2/2002, do Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre a terminalidade de processos nas Comissões do Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de março de 2002.

 

     ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado