DECRETO No
4.819, de 23 de maio de 2002
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o
de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela
Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, e os Decretos nos
830, de 8 de outubro de 1991 e 251, de 3 de agosto de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – Adair Miranda, CPF 007.919.139-88, representado
por seu pai, Sebastião Miranda, CPF 918.962.079-87, Processo SJCP
1379/992, residente no Município de Xaxim;
II – Ataídes Hirt, CPF 009.207.159-74, representado
por sua mãe, Marisa Gomes da Silva Hirt,
CPF 018.580.289-30, Processo SJCP 122/017, residente no Município de Riqueza;
III – Clayton Evaristo Júnior, CPF 046.033.059-40, representado por seu pai, Clayton Evaristo, CPF 730.265.149-34,
Processo SJCP 2024/012, residente no Município de Governador Celso Ramos;
IV – Leonado Barbosa Vaz Filho, CPF 046.648.649-90, representado por sua mãe, Maria Machado Vaz, CPF 816.601.119-00,
Processo SJCP 2289/016, residente no Município de Chapecó;
V – Marcelo Teobaldi, CPF 009.215.939-70, representado por sua mãe, Maria Schenatto Teobaldi, CPF
018.579.749-05, Processo SJCP 125/016, residente no Município de Riqueza;
VI – Margarida Ramos Souza, CPF 008.910.149-93, representada por seu pai, Venício Souza, CPF 029.582.959-15,
Processo SJCP 427/012, residente no Município de Urussanga;
VII – Rosângela Amorim, CPF 009.599.299-50, representada por sua mãe, Vivil Maria Amorim, CPF 018.156.559-50,
Processo SJCP 1023/012, residente no Município de Salete.
Art. 2o A
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da
pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no
art. 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro
de 1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da ação no
5601 – 142744744.259 – Pensão ao excepcional - item 3.1.90.03, do Orçamento da
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de
2002.