DECRETO NO
4.823, de 23 de maio de 2002
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de
novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no
7.702, de 22 de agosto de 1989, e os Decretos nos 830, de 8
de outubro de 1991 e 251, de 3 de agosto de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – Adelson João da Rosa, CPF. 009.379.559-90, representado por sua mãe, Maria da Trindade Rosa, CPF
966.684-079-00, Processo SJCP 1458/019, residente em Piçarras;
II – Adriano da Silva, CPF
009.260.979-11, representado por sua mãe, Maria
de Lourdes Bezerra da Silva, CPF
952.948-309-06, Processo SJCP 1454-013, residente em Piçarras;
III – Antônio Luiz Schuastz, CPF 044.750.139-92, representado por sua mãe, Odete
Galvão Schuastz, CPF 044.072.979-30, Processo SJCP 1577/018, residente em
Capinzal;
IV – Clautinei da Veiga Macedo, CPF 043.377.419-33, representado por sua mãe, Mariney Lucinda Veiga Martins, CPF
422.116.979-68, Processo SJCP 1470/019, residente em Lages;
V – Fabiano Bacchi Hauff, CPF 042.469.499-90, representado por sua mãe, Inês Bacchi, CPF 746.204.609-15,
Processo SJCP 1639/013, residente em Faxinal dos Guedes;
VI – Fernanda Paula Zanatta, CPF 009.393.889-60, representada por sua mãe, Closmeri
Zanatta, CPF 031.938.789-52, Processo SJCP 139/017, residente em Xanxerê;
VII – Isabela Della Bruna, CPF 009.356.439-23, representada por sua mãe,
Izolete Canônica Della Bruna, CPF 027.987.289-59, Processo SJCP 1020/013,
residente em Urussanga;
VIII – Ivonete Beatriz dos Reis, CPF 044.749.789-86, representada por sua mãe, Iracema da Silva, CPF 657.898.909-97,
Processo SJCP 1644/017, residente em
Capinzal;
IX – Jacira Maria Pereira, CPF 009.456.209-18, representada por sua tutora, Laura Moretto, CPF 566.858.909-91, Processo
SJCP 950/017, residente em Blumenau;
X – José Silveira D’Avila, CPF 022.346-719-73, representado por sua mãe Deleta Duarte D’Avila, CPF
477.813.009-04 Processo SJCP 1574/019, residente em Capinzal;
XI– Natália Custódio, CPF 004.943.029-45, representada por seu pai Luiz Custódio, CPF 558.343.969-63
Processo SJCP 1026/011, residente em Urussanga;
XII – Nilo Bruno Closs, CPF 043.874.359-84, representado por seu pai Nilo
Eleandro Closs, CPF 827.474.669-49 Processo SJCP 1289/012, residente em Xanxerê;
XIII – Solange Ferreira dos Santos, CPF 041.455.689-58, representada por seu pai Otacílio Ferreira dos Santos, CPF
445.343.969-53 Processo SJCP 934/011, residente em Xaxim;
XIV – Valdecy Benedete Barbosa, CPF 020.236.829-75, representada por sua mãe Francisca Kulkamp Barsosa, CPF
912.919.769-49 Processo SJCP 1624/016, residente em Tubarão;
XV – Vilson Zucco, CPF 939.580.480-72, representado por sua mãe Libera Zucco, CPF 672.597.150-49 Processo SJCP 1474/014, residente
em Urussanga.
Art. 2o A
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da
pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no
art. 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro
de 1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da ação no
5601 – 142744744.259 – Pensão ao excepcional - item 3.1.90.03, do Orçamento da
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de
2002.
Governador do Estado