DECRETO NO 4.823, de 23 de maio de 2002

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, e os Decretos nos 830, de 8 de outubro de 1991 e 251, de 3 de agosto de 1995,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

 

I – Adelson João da Rosa, CPF. 009.379.559-90, representado por sua mãe, Maria da Trindade Rosa, CPF 966.684-079-00, Processo SJCP 1458/019, residente em Piçarras;

II – Adriano da Silva, CPF 009.260.979-11, representado por sua mãe, Maria de Lourdes Bezerra da Silva, CPF 952.948-309-06, Processo SJCP 1454-013, residente em Piçarras;

III – Antônio Luiz Schuastz, CPF 044.750.139-92, representado por sua mãe, Odete Galvão Schuastz, CPF 044.072.979-30, Processo SJCP 1577/018, residente em Capinzal;

IV – Clautinei da Veiga Macedo, CPF 043.377.419-33, representado por sua mãe, Mariney Lucinda Veiga Martins, CPF 422.116.979-68, Processo SJCP 1470/019, residente em Lages;

V – Fabiano Bacchi Hauff, CPF 042.469.499-90, representado por sua mãe, Inês Bacchi, CPF 746.204.609-15, Processo SJCP 1639/013, residente em Faxinal dos Guedes;

VI – Fernanda Paula Zanatta, CPF 009.393.889-60, representada por sua mãe, Closmeri Zanatta, CPF 031.938.789-52, Processo SJCP 139/017, residente em Xanxerê;

VII – Isabela Della Bruna, CPF 009.356.439-23, representada por sua mãe, Izolete Canônica Della Bruna, CPF 027.987.289-59, Processo SJCP 1020/013, residente em Urussanga;

VIII – Ivonete Beatriz dos Reis, CPF 044.749.789-86, representada por sua mãe, Iracema da Silva, CPF 657.898.909-97, Processo SJCP 1644/017, residente em  Capinzal;

IX – Jacira Maria Pereira, CPF 009.456.209-18, representada por sua tutora, Laura Moretto, CPF 566.858.909-91, Processo SJCP 950/017, residente em Blumenau;

X – José Silveira D’Avila, CPF 022.346-719-73, representado por sua mãe Deleta Duarte D’Avila, CPF 477.813.009-04 Processo SJCP 1574/019, residente em Capinzal;

XI– Natália Custódio, CPF 004.943.029-45, representada por seu pai Luiz Custódio, CPF 558.343.969-63 Processo SJCP 1026/011, residente em Urussanga;

XII – Nilo Bruno Closs, CPF 043.874.359-84, representado por seu pai  Nilo Eleandro Closs, CPF 827.474.669-49 Processo SJCP 1289/012, residente em Xanxerê;

XIII – Solange Ferreira dos Santos, CPF 041.455.689-58, representada por seu pai Otacílio Ferreira dos Santos, CPF 445.343.969-53 Processo SJCP 934/011, residente em Xaxim;

XIV – Valdecy Benedete Barbosa, CPF 020.236.829-75, representada por sua mãe Francisca Kulkamp Barsosa, CPF 912.919.769-49 Processo SJCP 1624/016, residente em Tubarão;

XV – Vilson Zucco, CPF 939.580.480-72, representado por sua mãe Libera Zucco, CPF 672.597.150-49 Processo SJCP 1474/014, residente em Urussanga.

 

Art. 2o A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da ação no 5601 – 142744744.259 – Pensão ao excepcional - item 3.1.90.03, do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no corrente exercício.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 Governador do Estado