DECRETO nº 2.590, de 19 de janeiro de 1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.639, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidas as adequações necessárias
conseqüentes às alterações numéricas e de redação efetivadas no Anexo Único e
no Projeto de Lei que instruiu a Proposta Orçamentária, aprovadas e constantes
da Lei nº 10.639, de 30 de
dezembro de 1997, na forma especificada no Anexo do presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de janeiro de 1998
ADEQUAÇÃO NUMÉRICA E DE REDAÇÃO À LEI Nº 10.639, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
LEI Nº 10.639, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1997
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1998.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que
a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1998, no valor global de R$ 4.115.643.020,00 (quatro bilhões,
cento e quinze milhões, seiscentos e quarenta e três mil e vinte reais),
compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o
Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas.
Art. 2º A receita total dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social para o exercício financeiro de 1998 é estimada em R$
3.491.699.507,00 (três bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentos
e noventa e nove mil, quinhentos e sete reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total mencionado
neste artigo as receitas do Tesouro e as de outras fontes de entidades da
Administração Indireta, inclusive de Fundos.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da
legislação vigente e das especificações constantes do Anexo desta Lei,
observado o seguinte desdobramento:
Art. 4º A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social para o exercício financeiro de 1998 é fixada em R$
3.491.699.507,00 (três bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentos
e noventa e nove mil, quinhentos e sete reais), contemplando:
I- o
Orçamento Fiscal em R$ 3.153.436.507,00 (três bilhões, cento e cinqüenta e três
milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e sete reais);
II - o Orçamento da Seguridade Social em R$
338.263.000,00 (trezentos e trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e três
mil reais).
Art. 5º A
despesa fixada, observada a programação constante do Anexo desta Lei, apresenta
o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(Recursos de Todas as Fontes)
|
Especificação |
Recursos do
Tesouro |
Recursos de
outras Fontes |
Total |
|
Despesas Correntes |
2.490.841.421 |
421.296.787 |
2.912.138.208 |
|
Despesas de Capital |
437.857.233 |
141.204.066 |
579.061.299 |
|
Reserva de Contingência |
500.000 |
|
500.000 |
|
1. RECEITAS
CORRENTES |
2.790.037.988 |
489.081.430 |
3.279.119.418 |
|
Receita Tributária |
2.104.000,000 |
49.335.096 |
2.153.335.096 |
|
Receita de Contribuições |
|
195.170.000 |
195.170.000 |
|
Receita Patrimonial |
1.000.000 |
6.157.798 |
7.157.798 |
|
Receita Agropecuária |
|
636.250 |
636.250 |
|
Receita Industrial |
|
5.105.916 |
5.105.916 |
|
Receita de Serviços |
|
180.456.976 |
180.456.976 |
|
Transferências Correntes |
613.508.988 |
13.275.000 |
626.783.988 |
|
Outras Receitas Correntes |
71.529.000 |
38.944.394 |
110.473.394 |
|
2.RECEITAS DE CAPITAL |
139.160.666 |
73.419.423 |
212.580.089 |
|
Operações de Crédito |
48.054.060 |
|
48.054.060 |
|
Alienação de Bens |
|
681.166 |
681.166 |
|
Amortização de
Empréstimos |
|
26.522.500 |
26.522.500 |
|
Transferências de Capital |
91.106.606 |
11.786.757 |
102.893.363 |
|
Outras Receitas de
Capital |
|
34.429.000 |
34.429.000 |
|
TOTAL |
2.929.198.654 |
562.500.853 |
3.491.699.507 |
(Recursos de Todas as Fontes)
|
Especificação |
Recursos do
Tesouro |
Recursos de
Outras Fontes |
Total |
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
Assembléia Legislativa do
Estado |
73.440.000 |
|
73.440.000 |
|
Tribunal de Contas do
Estado |
24.480.000 |
|
24.480.000 |
|
Tribunal de Justiça do
Estado |
151.194.000 |
|
151.194.000 |
|
Ministério Público |
40.799.000 |
|
40.799.000 |
|
Gabinete do Governado do
Estado |
6.993.196 |
|
6.993.196 |
|
Procuradoria Geral do
Estado |
15.712.391 |
|
15.712.391 |
|
Gabinete do Vice
Governador do Estado |
819.929 |
|
819.929 |
|
Procuradoria Geral da
Fazenda Junto ao Tribunal de Contas |
3.765.760 |
|
3.765.760 |
|
Secretaria de Estado do
Desenvolvimento e da Agricultura |
122.305.084 |
|
122.305.084 |
|
Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto |
564.221.911 |
|
564.221.911 |
|
Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social e Família |
56.745.150 |
|
56.745.150 |
|
Secretaria de Estado da
Administração |
8.431.770 |
|
8.431.770 |
|
Secretaria de Estado da
Saúde |
116.654.306 |
|
116.654.306 |
|
Secretaria de Estado da
Segurança Pública |
50.471.505 |
|
50.471.505 |
|
Secretaria de Estado da
Fazenda |
133.706.535 |
|
133.706.535 |
|
Secretaria do Estado dos
Transportes e Obras |
27.335.910 |
|
27.335.910 |
|
Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente |
8.673.943 |
|
8.673.943 |
|
Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania |
25.121.673 |
|
25.121.673 |
|
Polícia Militar |
178.101.000 |
|
178.101.000 |
|
Secretaria de Estado do
Governo |
3.826.766 |
|
3.826.766 |
|
Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Integração
ao Mercosul |
12.990.653 |
|
12.990.653 |
|
Encargos Gerais do Estado |
293.864.424 |
|
293.864.424 |
|
Transferências a
Municípios |
596.926.000 |
|
596.926.000 |
|
2. AUTARQUIAS |
|
|
|
|
Administração do Porto de
São Francisco do Sul |
|
42.970.000 |
42.970.000 |
|
Departamento de Estradas
de Rodagem |
162.425.122 |
25.064.800 |
187.489.922 |
|
Departamento de
Transportes e Terminais |
|
8.730.200 |
8.730.200 |
|
Departamento de
Edificações e Obras Hidráulicas |
7.502.273 |
160.000 |
7.662.273 |
|
Imprensa Oficial do Estado
de Santa Catarina |
|
9.831.000 |
9.831.000 |
|
Instituto de
Previdência do Estado de Santa
Catarina |
|
207.913.000 |
207.913.000 |
|
Junta Comercial do Estado
de Santa Catarina |
|
4.790.000 |
4.790.000 |
|
3. FUNDAÇÕES |
|
|
|
|
Fundação de Ciência e
Tecnologia |
21.360.000 |
20.000 |
21.380.000 |
|
Fundação Catarinense de
Educação Especial |
3.362.457 |
280.000 |
3.642.457 |
|
Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina |
41.280.000 |
8.516.00 |
49.796.000 |
|
Fundação Catarinense de
Desportos |
2.179.666 |
1.270.500 |
3.450.166 |
|
Fundação Catarinense de Cultura |
3.075.069 |
400.000 |
3.475.069 |
|
Fundação do Meio Ambiente |
4.005.169 |
2.657.000 |
6.662.169 |
|
4. FUNDOS |
|
|
|
|
Fundo de Reaparelhamento
da Justiça |
|
18.400.000 |
18.400.000 |
|
Fundo para Reconstituição
de Bens Lesados |
1.000 |
100.000 |
101.000 |
|
Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de
Reaparelhamento |
|
702.000 |
702.000 |
|
Fundo Estadual de Defesa
Civil |
96 |
|
96 |
|
Fundos de Terras do Estado
de Santa Catarina |
200.000 |
612.500 |
812.500 |
|
Fundo Rotativo de Estímulo
à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina |
20.400.000 |
100.000 |
20.500.000 |
|
Fundo Estadual de Desenvolvimento
Rural |
19.077.817 |
17.765.000 |
36.842.817 |
|
Fundo Estadual de
Habitação Popular |
21.000.000 |
|
21.000.000 |
|
Fundo para a Infância e
Adolescência |
2.383.529 |
350.000 |
2.733.529 |
|
Fundo Estadual de
Assistência Social |
31.600.797 |
|
31.600.797 |
|
Fundo Rotativo de Material |
10.000 |
25.000.000 |
25.010.000 |
|
Fundo Estadual de Saúde |
63.727.753 |
130.000.000 |
193.727.753 |
|
Fundo para Melhoria da
Segurança Pública |
2.550.000 |
23.723.673 |
26.273.673 |
|
Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina |
1.000 |
|
1.000 |
|
Fundo Estadual de
Transporte |
45.000 |
2.000.000 |
2.045.000 |
|
Fundo Especial de Proteção
ao Meio Ambiente |
1.000 |
1.000.000 |
1.001.000 |
|
Fundo Rotativo da
Penitenciária de Curitibanos |
|
500.000 |
500.000 |
|
Fundo Rotativo da
Penitenciária de Florianópolis |
|
320.000 |
320.000 |
|
Fundo Rotativo da
Penitenciária de Chapecó |
|
500.000 |
500.000 |
|
Fundo Penitenciário do
Estado de Santa Catarina |
5.930.000 |
7.115.264 |
13.045.264 |
|
Fundo de Melhoria da
Polícia Militar |
|
21.709.916 |
21.709.916 |
|
5. Reserva de Contingência |
500.000 |
|
500.000 |
|
TOTAL |
2.929.198.654 |
562.500.853 |
3.491.699.507 |
Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal as
dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, transferidas às empresas a
título de subscrição de ações e de subvenção econômica.
SEÇÃO II
Art. 6º O Orçamento de Investimento das Empresas, observada a programação constante do Anexo desta Lei é fixado em R$ 633.600.153,00 (seiscentos e trinta e três milhões, seiscentos mil e cento e cinqüenta e três reais), conforme o desdobramento a seguir:
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
DOS INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO
(Recursos de Todas as Fontes)
|
Especificação |
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido |
Geração Própria |
Operação de Crédito |
Recursos de Outras Fontes |
Total |
||
|
|
Do Tesouro |
Demais |
|
Interna |
Externa |
|
|
|
1.
Gabinete do Governador do Estado |
3.000 |
46.124.656 |
224.772.060 |
193.895.882 |
20.537.000 |
19.380.620 |
504.713.218 |
|
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. |
1.000 |
|
|
80.236.782 |
|
|
80.237.782 |
|
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
1.000 |
46.124.656 |
206.398.060 |
60.626.100 |
|
19.380.620 |
332.530.436 |
|
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento |
1.000 |
|
18.374.000 |
53.033.000 |
20.537.000 |
|
91.945.000 |
|
2.
Secretaria do Estado do Desenvolvimento
Rural e da Agricultura |
2.651.640 |
|
2.966.795 |
|
|
2.457.500 |
8.075.935 |
|
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de
Santa Catarina S.A. |
2.650.640 |
|
2.866.795 |
|
|
1.457.500 |
6.974.935 |
|
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de
Santa Catarina S.A. |
1.000 |
|
100.000 |
|
|
1.000.000 |
1.101.000 |
|
3.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família |
4.000 |
|
|
79.000.000 |
|
|
83.000.000 |
|
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S.A. |
4.000.000 |
|
|
79.000.000 |
|
|
83.000.000 |
|
4.Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul |
3.000.000 |
1.000 |
40.000 |
|
|
26.984.000 |
30.025.000 |
|
Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. |
3.000.000 |
|
|
|
|
26.984.000 |
29.984.000 |
|
Santa Catarina Turismo S.A. |
|
|
40.000 |
|
|
|
40.000 |
|
Imbituba Administradora da Zona de Processamento de
Exportação S.A. |
|
1.000 |
|
|
|
|
1.000 |
|
5.
Secretaria de Estado da Fazenda |
2.000 |
1.001.000 |
6.783.000 |
|
|
|
7.786.000 |
|
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa
Catarina S.A. |
|
|
6.782.000 |
|
|
|
6.782.000 |
|
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa
Catarina |
2.000 |
|
1.000 |
|
|
|
3.000 |
|
Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
S.A. |
|
1.001.000 |
|
|
|
|
1.001.000 |
TOTAL
|
9.656.640 |
47.126.656 |
234.561.855 |
272.895.882 |
20.537.000 |
48.822.120 |
633.600.153 |
SEÇÃO III
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos
suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se
refere o artigo 120, § 8º, inciso I, da Constituição Estadual, observado o
disposto no artigo 43, § 1º, VETADO, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite
consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o
disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de
1980.
§ 1º Ficam excluídos do limite a que se refere o
inciso I do “caput’ deste artigo os créditos suplementares para atender:
I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II - despesas programadas à conta de receitas
vinculadas;
III - despesas relativas a transferências
constitucionais aos municípios;
IV - despesas programadas à conta de receitas
próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.
§ 2º As
dotações referentes a despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da
dívida e débitos constantes de precatórios judiciais não poderão ser anuladas
para servirem como fonte de recursos às suplementações previstas no inciso I do
“caput” deste artigo.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo, mediante
prévia autorização legislativa, poderá reduzir total ou parcialmente os saldos
de dotações consignadas e não comprometidas nos últimos 3 (três) meses do
exercício financeiro de 1998, para suplementar exclusivamente, despesas com
pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes de exercícios anteriores,
serviços da dívida e precatórios judiciais.
Das Operações de Crédito
Art 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito, por antecipação
da receita, até o limite de 1/12 (um doze avos) da receita líquida disponível
estimada para o exercício financeiro de 1998;
II - refinanciar, previamente autorizado por lei,
o montante da dívida existente através de operações de crédito junto ao sistema
financeiro nacional.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo, no prazo de
30 (trinta) dias, promoverá as adequações necessárias conseqüentes às
alterações numéricas e de redação efetivadas no Anexo Único e no Projeto de Lei
que instruiu a Proposta Orçamentária, aprovadas e constantes desta Lei.
Art. 11. Para os efeitos desta Lei, consideram-se
próprios dos Fundos com escrituração contábil exclusiva e individualizada e
sujeitos a prestação de contas à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Tribunal
de Contas do Estado os recursos ou créditos relativos a programas de governo
que, por legislação específica, deles sejam objeto, a eles sejam destinados ou
que por eles sejam gerenciados.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar
durante a execução orçamentária as medidas necessárias para ajustar a
programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro
dos limites constitucionais e legais.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro
de 1998.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA