DECRETO Nº 1.302, de 6 de junho de 2000.

 

Autoriza o funcionamento da Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior nos estabelecimentos abaixo relacionados:

 

I – Educação Infantil:

 

a) Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer nº 120/CEE, de 16 de maio de 2000.

 

II – Educação de Jovens e Adultos:

 

a) Colégio Cenecista Santa Bárbara, da rede particular de ensino, município de Siderópolis, Curso de Ensino Médio – Parecer nº 121/CEE, de 16 de maio de 2000.

 

III – Ensino Superior:

 

a) Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, em acompanhamento, município de Rio do Sul, Curso Superior de Tecnologia em Processos Industriais – modalidade Eletromecânica – Parecer nº 125/CEE, de 16 de maio de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de junho de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado