DECRETO No 2.996, de 17
de setembro de 2001
Renova reconhecimento de cursos.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovado o
reconhecimento dos Cursos, abaixo relacionados:
I – Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Colégio Bom
Jesus, rede particular de ensino, Parecer no 142/CEE,
Resolução no 043, de 3/7/2001, município de Joinville;
II – Curso Normal Médio – habilitação em Educação Infantil e Séries
Iniciais, na Escola de Educação Básica Roberto Moritz, rede pública estadual de
ensino, Parecer no 189/CEE, Resolução no
058, de 17/7/2001, município de Ituporanga;
III – Curso Normal Médio – habilitação em Educação Infantil e Séries
Iniciais, na Escola de Educação Básica Virgílio Várzea, rede pública estadual
de ensino, Parecer no 198/CEE, Resolução no
067, de 17/7/2001, município de Itaiópolis.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2001.
Governador do Estado