DECRETO No 2.996, de 17 de setembro de 2001

 

Renova reconhecimento de cursos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica renovado o reconhecimento dos Cursos, abaixo relacionados:

 

I – Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Colégio Bom Jesus, rede particular de ensino, Parecer no 142/CEE, Resolução no 043, de 3/7/2001, município de Joinville;

 

II – Curso Normal Médio – habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, na Escola de Educação Básica Roberto Moritz, rede pública estadual de ensino, Parecer no 189/CEE, Resolução no 058, de 17/7/2001, município de Ituporanga;

 

III – Curso Normal Médio – habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, na Escola de Educação Básica Virgílio Várzea, rede pública estadual de ensino, Parecer no 198/CEE, Resolução no 067, de 17/7/2001, município de Itaiópolis.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado