DECRETO No 3.293, de 29 de outubro
de 2001
Altera o Decreto no
2.001, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o O § 2o do art. 3o, do Decreto no 2001, de 29 de dezembro de 2000, alterado pelo art. 1o, do Decreto no 2.155, de 14 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3o .......................................................................
§ 2o Ficam excluídos da proibição de que trata o caput os convênios relacionados com o atendimento de adolescentes autores de atos infracionais, com a municipalização das atividades nas áreas do ensino e da saúde, Programa A Primeira Chance, os Conselhos Comunitários e Abrigos, bem como as transferências pelos diversos órgãos do Estado para os “Fundos Municipais de Assistência Social”.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de outubro de 2001
Governador do Estado