DECRETO No
3.005, de 18 de setembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
8490/015,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Porto União, para uso
exclusivo da Secretaria de Educação daquele Município, os bens abaixo
discriminados:
I - 8 (oito) cadeiras, números de patrimônio 12031,
12032, 12043, 12056, 12058, 12102, 12162 e 13913;
II - 18 (dezoito) mesas, números de patrimônio 12037, 12089,
12131, 12206, 12039, 12093, 12148, 12087, 12129, 12161, 12081, 12123, 12145,
12091, 12136, 12187, 12114 e 12140;
III - 10 (dez) armários, números de patrimônio 12046,
12084, 12115, 12151, 12069, 12085, 12128, 12079, 12107 e 12138;
IV - 4 (quatro) gaveteiros, números de patrimônio
12146, 12086, 12141 e 12149;
V - 2 (dois) balcões, números de patrimônio 12142 e
12143;
VI - 1 (um) sofá, número de patrimônio 12144.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria
de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA,
pelas Guias de Entrada números 230 e 231, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO