DECRETO No 3.005, de 18 de setembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 8490/015,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Porto União, para uso exclusivo da Secretaria de Educação daquele Município, os bens abaixo discriminados:

 

I - 8 (oito) cadeiras, números de patrimônio 12031, 12032, 12043, 12056, 12058, 12102, 12162 e 13913;

 

II - 18 (dezoito) mesas, números de patrimônio 12037, 12089, 12131, 12206, 12039, 12093, 12148, 12087, 12129, 12161, 12081, 12123, 12145, 12091, 12136, 12187, 12114 e 12140;

 

III - 10 (dez) armários, números de patrimônio 12046, 12084, 12115, 12151, 12069, 12085, 12128, 12079, 12107 e 12138;

 

IV - 4 (quatro) gaveteiros, números de patrimônio 12146, 12086, 12141 e 12149;

 

V - 2 (dois) balcões, números de patrimônio 12142 e 12143;

 

VI - 1 (um) sofá, número de patrimônio 12144.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 230 e 231, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado