DECRETO
Nº 1.311, 07 de junho de 2000
Institui
o Troféu Santa Catarina do Meio Ambiente.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Troféu Santa
Catarina do Meio Ambiente, uma peça única, que premiará anualmente um município
do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fará jus ao Troféu o município do
Estado de Santa Catarina que for classificado em primeiro lugar pelo conjunto
de atividades, ações e projetos implantados ou em implantação, dos três
setores: público, privado e do terceiro setor da sociedade organizada, que
propiciem melhorias na sua qualidade ambiental.
Art.
3º O Troféu que trata o presente Decreto ficará em poder do município pelo
espaço de um ano, e as instituições e pessoas que contribuíram para que o
município fosse premiado receberão Certificados de Mérito.
Art.
4º O município que for agraciado por três anos consecutivos, ou cinco anos
alternados, obterá a posse definitiva do Troféu e terá o direito de apresentar
um troféu substituto, o qual dará continuidade aos objetivos deste Decreto.
Art.
5º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente será a
coordenadora do processo de criação artística do Troféu, inscrição dos
municípios participantes e de seleção do vencedor, ficando para esse fim
autorizada a instituir os critérios necessários.
Art.
6º A indicação do município para o recebimento do Troféu será aprovada pelo
Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Art.
7º A entrega do Troféu e dos Certificados será feita em ato solene do Governo
do Estado de Santa Catarina, ocasião em que serão divulgadas as atividades,
ações e projetos do setor público, do setor privado e do terceiro setor da sociedade
organizada, que levaram o município a ser o ganhador da distinção.
Art.
8º Em casos excepcionais, o Governo do Estado poderá conceder o Troféu ad
referendum do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Art.
9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do item nº
3132.00.18 do orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, que poderá receber apoio para reduzir custos.
Art.
10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
07 de junho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO