DECRETO N° 1.969, de 27 de dezembro de 2000.

 

Altera a redação do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 1.930 de 20 de dezembro de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6°, da Lei n° 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei n° 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O inciso VI do art. 1° do Decreto n° 1.930, de 20 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

 

“VI – CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS MISSÃO NOVA VIDA, do Município de Florianópolis, o veículo marca G.M., modelo Kadett, placa LYK-2666, ano de fabricação 1997, chassi n° 9BGKZ08BVVB434614, oriundo da frota da Assembléia Legislativa do Estado, transferido á Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria n° 2.458, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP n° 3465/993).”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado