DECRETO No 3.307, de 1o
de novembro de 2001
Autoriza a descentralização de cursos técnicos
oferecidos pelo Centro de Educação e Tecnologia do SENAI do município de
Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica autorizado o oferecimento de 1 (uma) turma do Curso Técnico em Eletromecânica,
Área da Indústria e 3 (três) turmas do Curso Técnico em Vestuário, Área da
Indústria, do Centro de Educação e Tecnologia do SENAI do município de Jaraguá
do Sul, pertencente à rede particular de ensino, no município de Pomerode,
Parecer no 296/CEE de 2/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de novembro de
2001.
Governador do Estado