DECRETO nº 935, de 10 de junho de 1996
Inclui temporariamente Rodovia do Plano Rodoviário
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Bocaina do Sul - BR-282 com 1,5 km de extensão.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, na rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
10 de junho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA