DECRETO nº  935, de 10 de junho de 1996

 

Inclui temporariamente Rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Bocaina do Sul­ - BR-282 com 1,5 km de extensão.

 

Art. 2º  Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autori­zado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de junho de 1996

          PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA